Tema: ISS – Exportação de serviços.
REsp 2075903/SP – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA x OS MESMOS – Relator: Ministro Francisco Falcão
A 2ª Turma do STJ reformou, nesta terça-feira, o acórdão do TJSP que havia reconhecido que os serviços prestados por empresa, consistentes em pesquisas clínicas de produtos farmacêuticos, medicamentos, produtos relacionados à saúde, contratados pela tomadora, Pharmaceutical Research Associates, Inc. foram exportados para o exterior, onde produziram seu resultado, sendo, portanto, desonerados do ISS.
Em julgamento sem debates, o relator apresentou voto, sendo seguido pelos demais integrantes da turma, no sentido de dar provimento ao recurso especial do Município de São Paulo e julgar prejudicado o recurso especial da farmacêutica.
Acolhendo a tese do município, a turma compreendeu que, no caso concreto, não houve exportação de serviços e que a hipótese se enquadraria na previsão legal contida no artigo 2º, I, parágrafo único da Lei Complementar nº 116/03, isto é, os serviços prestados pela empresa, sediada em São Paulo, teriam sidos realizados no Brasil, produzindo seus efeitos em território nacional.
Com o desfecho favorável ao ente municipal, não houve a análise do recurso do contribuinte, o qual defendia que embora o TJSP houvesse reconhecido a desoneração dos serviços exportados e dado pela procedência do pedido constitutivo – anulação dos autos de infração lavrados -, não acolheu o pedido declaratório quanto às relações futuras.
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