STJ

11 . 04 . 2023

26/04/2023
1ª Seção
Tema: Discussão sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC presente nos depósitos judiciais.
REsp 1138695/SC – FAZENDA NACIONAL x COMPANHIA HERING – Relator: Ministro Mauro Campbell Marques

A Primeira Seção do STJ realizará juízo de retratação quanto ao acórdão que compreendeu que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido pelo TRF4, que havia acolhido o pedido do contribuinte para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora (taxa SELIC) incidentes na repetição de indébito tributário e na devolução de depósitos judiciais. Após afetação como como representativo de controvérsia o feito foi julgado em desfavor da empresa. Entretanto, posteriormente houve a interposição de Recurso Extraordinário pelo contribuinte e a Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do recurso em razão de o STF ter reconhecido a Repercussão Geral da matéria no RE nº 1063187 (Tema nº 962).

Assim, concluído o julgamento do Tema nº 962 pelo STF, a Vice-Presidência do STJ determinou a devolução do recurso especial para juízo de retratação do julgado nos Temas nº 504 e 505 ao entendimento do STF, levando-se em consideração que o STF julgou ser infraconstitucional a discussão envolvendo a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC incidente no levantamento de depósitos judiciais, cabendo ao STJ dirimir a questão.

 

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