STJ

11 . 04 . 2023

18/04/2023  

2ª Turma
Tese: Possibilidade de redirecionamento de execução fiscal em relação aos sócios da empresa executada.
REsp 1428953/BA – FAZENDA NACIONAL x KIA MOTORS CORPORATION – Relator: Ministro Humberto Martins

A Segunda Turma do STJ deverá analisar recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão que proveu o agravo de instrumento do contribuinte manejado em face de decisão que deferiu o redirecionamento da execução fiscal pela ocorrência da dissolução irregular da parte executada.

No entender do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a responsabilização tributária por sucessão de empresas depende da comprovação dos elementos constantes do art. 135, III, do CTN, não bastando, para sua configuração, meros indícios da sua existência.

A Fazenda Nacional defende que o fato de a empresa não exercer qualquer atividade no endereço fornecido à administração fiscal, somado à sua sucessão, comprovaria a dissolução irregular, o que autorizaria a responsabilização dos sócios administradores pela dívida em execução.

 

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