STJ

05 . 10 . 2021

05/10/2021
1ª Turma
REsp nº 1945068 – CEBRA CONVERSORES ESTATICOS BRASILEIROS LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Manoel Erhardt
Tema: Exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS
A 1ª Turma do STJ deverá definir se o contribuinte tem o direito de excluir os valores atinentes à CRPB da base de cálculo do PIS e da COFINS.
No recurso especial interposto, o contribuinte afirma que a definição de receita bruta ora tratada é aquela destinada à incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica, ou seja, não compreendendo receitas destinadas ao patrimônio de outrem, exatamente como acontece com os valores de CPRB destinados ao erário da União. Isso porque, o termo “receita bruta” carrega consigo o sentido de ingresso, de entrada que se incorpora ao patrimônio da pessoa jurídica.
Portanto, defende que para haver a sujeição a CPRB, não se faz suficiente que valores hipotéticos tenham transitados de forma efêmera pela contabilidade do contribuinte, mas é necessário que haja a entrada de valores, de forma positiva, efetivamente incorporados ao patrimônio, conforme os enunciados das Leis nº 9.718/98, nº 10.637/02 e nº 10.833/03.
Da mesma forma, cita o julgamento do RE 574.706, em que o STF determinou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

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