STJ

04 . 05 . 2021

2ª Turma
REsp nº 1868072 – CPX DISTRIBUIDORA S/A x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Relator: Francisco Falcão
Tema: Aplicação do quórum ampliado de julgamento (art. 942 do CPC) ao mandado de segurança
A 2ª Turma do STJ deverá analisar se, ao mandado de segurança, deve ser aplicado o art. 942 do Código de Processo Civil, que inaugurou técnica de julgamento em quórum ampliado perante os tribunais de segundo grau em julgamento de apelação quando não alcançada a unanimidade, prevendo a convocação ou a colheita de voto de outros julgadores em número suficiente para reversão do placar.
Para o recorrente, deve ser anulado ao acordão recorrido que, apesar de ter tido votação não unânime, afastou a aplicação do artigo 942 do CPC, sob o fundamento de se tratar de mandado de segurança para o qual, segundo o tribunal de justiça, o referido procedimento não se aplica, por ausência de menção específica à referida classe processual no §4ª do referido artigo.

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