STJ

04 . 12 . 2020

REsp nº 1893791 – JEO ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA x MUNICÍPIO DE FORTALEZA – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Exclusão da base de cálculo do ISS das receitas pertencentes a terceiros

Será levado a julgamento, perante a 2ª Turma do STJ, recurso especial interposto pelo contribuinte que visa o reconhecimento da exclusão da base de cálculo do ISS sobre as receitas pertencentes a terceiros.
No caso concreto, a recorrente firmou contrato de concessão de uso com a INFRAERO para a administração do estacionamento do aeroporto de Fortaleza e, por este contrato, a recorrente estava compelida a repassar mensalmente à INFRAERO certo percentual. Entretanto, o Município de Fortaleza vem cobrando ISS sobre todo o ingresso de dinheiro decorrente da atividade da recorrente, englobando a parcela que era repassada à INFRAERO.
Nesse contexto, a recorrente sustenta que uma vez que tal valor apenas transita por sua contabilidade, não constituí receita própria, mas de terceiro, e, portanto, não deve ser englobada na base de cálculo do ISS.
O acórdão recorrido proferido pelo TJ/CE, entretanto, refutou a exclusão da base de cálculo do ISS das receitas que não pertencem à recorrente afirmando que sendo a empresa particular no exercício que objetiva lucro, esta deve arcar com todos os custos da operação, eis que inerentes ao risco da atividade.

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