REsp nº 1759081/SP – FAZENDA NACIONAL x ENGECORPS ENGENHARIA S/A – Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tema: IRRF sobre as remessas a serem feitas para a Espanha, provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos prestados por empresa domiciliada naquele país
Em análise o recurso especial interposto em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu ser indevido o imposto de renda retido na fonte incidente sobre as remessas a serem feitas para a Espanha, provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos prestados por empresa domiciliada naquele país.
A Fazenda Nacional defende que o Tribunal de origem deixou de observar o que estabelece o art. 12 da Convenção Brasil-Espanha A (Decreto nº 76.975/76), o que levaria a conclusão pela retenção do IRRF, pois o Protocolo anexo ao Tratado deu aos rendimentos provenientes dos serviços de assistência técnica e dos serviços técnicos o mesmo tratamento jurídico dos royalties.
Aduz, ainda, que a empresa brasileira remeteu valores ao exterior como contraprestação de serviços contratados e, ainda que não tenha havido transferência de tecnologia, o fato é que o que se contratou foi a prestação de serviços técnicos/de assistência técnica.
Destaca que anexo ao Tratado Brasil-Espanha, foi celebrado Protocolo, vinculante para todos os Estados Contratantes, no qual está assentado que os serviços técnicos bem como de assistência técnica terão idêntico tratamento ao dos royalties, no concernente à cobrança de imposto, pelo país de onde provêm.
Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta