REsp nº 1657525 – VIPOSA S.A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Mauro Campbell
Tema: Legalidade da limitação imposta pelo Decreto nº 8.415/2015, na tomada de crédito instituído pela Lei nº 13.043/2014, sobre operações de exportação realizadas (REINTEGRA)
A 2ª Turma do STJ reconheceu a legalidade do Decreto nº 8.415/2015, que limitou a tomada de crédito instituído pela Lei nº 13.043/2014 (REINTEGRA), sobre as operações de exportações realizadas.
O colegiado, negando provimento ao recurso especial do contribuinte, manteve o acórdão proferido pelo TRF4 que entendeu que o ato infralegal foi editado exatamente nos moldes indicados pela Lei nº 13.043/2014, não havendo se falar em extrapolação do poder regulamentar.
Ao analisar o tema, o TRF da 4ª Região firmou que o poder regulamentar confere ao Executivo o direito de editar atos normativos, com o objetivo de dar fiel execução à lei ou no intuito de uniformizar critérios de aplicação da lei e de procedimentos, desde que não amplie ou contrarie o disposto na norma primária. Por essa razão, consignou que a Lei 13.043/2014 permitiu ao Poder Executivo fixar as alíquotas de apuração do crédito do Reintegra em percentual compreendido entre 0,1% e 3%. Por sua vez, o Decreto 8.415/2015, utilizando-se da autorização legislativa, instituiu um ‘calendário’ de incidência de alíquota, estabelecendo diferentes percentuais, dentro dos limites de 0,1% a 3%, no transcorrer dos anos de 2015 a 2018.
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