02/02/2021
2ª Turma
REsp nº 1906745 – FLORENSE BRANDS E GESTAO DE MERCAS TLDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos auferidos em aplicações financeiras
A 2ª Turma do STJ deverá analisar recurso especial manejado pelo contribuinte em que se discute a legalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos auferidos em aplicações financeiras.
O contribuinte argumenta que a parcela correspondente à inflação representa mera recomposição do poder de compra corroído pela inflação, que está inerentemente embutida nos rendimentos das aplicações financeiras, não representando acréscimo patrimonial.
O acórdão recorrido foi proferido pelo TRF5 que, negando o pleito do contribuinte, consignou que inexiste previsão legal que autorize a indexação do valor dos recursos pecuniários investidos em aplicações financeiras, pelo que qualquer incremento no capital financeiro (como é o caso dos valores correspondentes aos efeitos da inflação que compõem a correção monetária) efetivamente consubstancia renda ou acréscimo patrimonial, grandezas tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL.
Destacamos que a 2ª Turma do STJ ainda não possui orientação pacífica sobre o tema, proferindo decisões conflitantes.
Por exemplo, decidiu-se de forma favorável ao contribuinte no REsp nº 1886192, e de maneira contrária no REsp 1856834.
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