STJ

12 . 11 . 2020

REsp nº 1880050 – ALFA VALE BRASIL TABACOS EIRELI x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Napoleão Nunes
Tema: Necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para o redirecionamento de execução fiscal a empresas integrantes de grupo econômico

Será julgado pela 1ª Turma do STJ o recurso especial interposto contra acórdão que assentou que o redirecionamento de execução fiscal a empresas integrantes de grupo econômico que atua de forma fraudulenta e em confusão patrimonial, é dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 133 do CPC, isto na situação em que a personalidade jurídica já foi desconsiderada por decisão judicial nos autos de prévia medida cautelar fiscal.
Já a empresa recorrente defende que, somente após esgotados os procedimentos descritos no CPC, é que poderia haver inclusão de terceiros estranhos na lide.
De outro giro, destaca, ainda, que ao responsabilizar estranhos ao processo, o CTN estabelece que é necessário comprovar relação de vínculo entre estas e a sociedade executada, e ainda a demonstração cabal de que houve a prática de algum ilícito, o que, no caso dos autos, não existiu.

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