STJ

13 . 05 . 2026

Tema: Possibilidade de inclusão no sistema “SERASAJUD” (cadastro de inadimplentes) dos débitos assegurados através de seguro-garantia.
REsp 2191679 BA – OSLO X S/A x MUNICÍPIO DE IBIPEBA – Relator: Ministro Teodoro Silva.

STJ suspende julgamento sobre SERASAJUD e seguro-garantia até definição do Tema 1263 dos repetitivos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobrestar o julgamento da controvérsia que discute a possibilidade de inclusão de contribuinte em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD quando o débito tributário está integralmente garantido por seguro-garantia, diante da potencial influência do Tema 1263 dos recursos repetitivos sobre a matéria.

Por maioria, o colegiado acolheu questão de ordem suscitada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, com a respectiva baixa, a fim de que o recurso permaneça sobrestado até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1263/STJ, no qual o STJ decidirá se a apresentação de seguro-garantia impede o protesto da certidão de dívida ativa e a inscrição do débito tributário no CADIN.

A controvérsia analisada no presente recurso especial envolve execução fiscal ajuizada pelo Município de Ibipeba para cobrança de ISS, na qual a contribuinte apresentou seguro-garantia em valor integral, aceito pelo próprio ente público e pelo juízo de origem. Ainda assim, foi determinada a inclusão da empresa no sistema SERASAJUD, com fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil e na tese firmada pelo STJ no Tema 1026, que admite a inscrição do executado em cadastros restritivos independentemente do exaurimento prévio de outras medidas executivas.

No julgamento iniciado anteriormente, o relator, ministro Teodoro Silva, havia votado pelo desprovimento do recurso especial da empresa, entendendo que o seguro-garantia, embora apto a assegurar o juízo, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, prerrogativa reservada ao depósito integral em dinheiro, nos termos do art. 151 do CTN e da Súmula 112 do STJ.

Entretanto, a maioria da Segunda Turma compreendeu que a definição a ser alcançada pela Primeira Seção no Tema 1263 poderá impactar diretamente a solução da controvérsia.

Embora o caso concreto trate de inclusão no SERASAJUD e o repetitivo envolva especificamente o CADIN, prevaleceu o entendimento de que ambos os temas compartilham questão jurídica comum relacionada aos efeitos do seguro-garantia sobre medidas indiretas de cobrança e registros de inadimplência.

Os ministros Marco Aurélio Bellizze e Francisco Falcão acompanharam a questão de ordem, destacando que eventual pronunciamento da Segunda Turma poderia antecipar ou interferir na orientação a ser fixada pela Primeira Seção no repetitivo.

Ficaram vencidos os ministros Teodoro Silva e Afrânio Vilela, que entenderam desnecessário o sobrestamento. Para a divergência, os regimes jurídicos do SERASAJUD e do CADIN são distintos, pois o primeiro decorre do CPC, enquanto o segundo possui disciplina específica na Lei nº 10.522/2002, circunstância que afastaria a necessidade de aguardar o julgamento do Tema 1263.

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