Tema: Constitucionalidade de artigos do CPC/2015
ADI 5492 – GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Relator: Min. Dias Toffoli
Trata-se de processo de controle concentrado de constitucionalidade em ação direta proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para questionar diversos dispositivos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil vigente, a saber: (i) o art. 9º, parágrafo único, II; (ii) o art. 15; (iii) o art. 46, § 5º; (iv) o art. 52, parágrafo único; (v) o art. 242, § 3º; (vi) o art. 311, parágrafo único; (vii) o art. 535, § 3º, II; (viii) o art. 840, I; (ix) o art. 985, § 2º; (x) o art. 1.035, § 3º, III; e (xi) o art. 1.040, IV.
As variadas questões jurídicas relacionadas às normas impugnadas, segundo a ordem de exposição apresentada na petição inicial, versam sobre (i) a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos processos administrativos locais; (ii) a opção do foro de domicílio do autor quando o réu for o Estado ou o Distrito Federal; (iii) o foro de domicílio do réu na execução fiscal; (iv) a citação perante o órgão da respectiva advocacia pública quando demandados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas entidades autárquicas ou fundacionais; (v) a concessão liminar de tutela de evidência fundada em precedente vinculante; (vi) a identificação de instituições financeiras específicas para o encargo de depositárias judiciais de bens penhorados ou de verba fazendária relativa ao pagamento de requisição de pequeno valor; (vii) a vinculação de entidades administrativas regulatórias na efetiva aplicação e fiscalização, quanto aos entes sujeitos a regulação, da observância de tese adotada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; e (viii) a presunção de repercussão geral em recurso extraordinário interposto contra acórdão local prolatado sob cláusula de reserva do plenário que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal.
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