STF

04 . 03 . 2022

RE 630790 – ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS x UNIÃO – Relator: Min. Roberto Barroso
Tema: discussão acerca da caracterização de atividade filantrópica executada à luz de preceitos religiosas como assistência social, nos termos dos arts. 194 e 203 da Constituição – Tema: 336
O Supremo Tribunal Federal deverá analisar o recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, no julgamento da Apelação, reformou sentença de primeira instância que garantia a incidência da imunidade, e determinava que a Fazenda Federal não poderia compelir a Associação a recolher os débitos objeto da ação originária, determinando que a Associação não se enquadra na definição de entidade beneficente, porquanto a sua natureza religiosa compromete sua qualificação como entidade de assistência social.
O caso concreto discute a caracterização de atividade filantrópica executada à luz de preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) como assistência social e discussão sobre a aplicabilidade da imunidade tributária ao Imposto de Importação, na medida em que o tributo não grava literalmente patrimônio, renda ou o resultado de serviços das entidades candidatas ao benefício.

 

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