STF

04 . 05 . 2021

ADI 4376 – CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO (CNC) Relator: Min. Min. Gilmar Mendes
Tema: Incidência de IPVA sobre veículos locados para uso no Estado de São Paulo
Será analisada ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela CNC com o objetivo de ver reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n. 13.296/2008 que, segundo a Requerente, teria extrapolou a competência tributária para a instituição do IPVA ao elencar como fato gerador do IPVA a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie, bem como ao estabelecer a responsabilidade solidária pelo tributo de pessoas que tomem em locação veículos para uso no Estado de São Paulo.
A Requerente também aponta violação ao princípio da territorialidade, ao se pretender tributar, baseando-se em lei estadual, fatos ocorridos fora do âmbito territorial do Estado de São Paulo, por meio de manipulação de seu fato gerador, considerando-o ocorrido quando vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no Estado, ainda que as empresas locatárias estejam estabelecidas em outra unidade da federação.

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