ADI 6415 – ANFIP – Relator: Min. Marco Aurélio
ADI 6403 – PSB – Relator: Min. Marco Aurélio
ADI 6399 – PGR – Relator: Min. Marco Aurélio
Tema: Voto de qualidade do CARF
Pedido de vista suspendeu o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que discutem o fim do voto de qualidade no CARF.
Até o momento, proferiu voto apenas o relator das ações, Ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, por meio do qual foi inserido o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002 (que extinguiu o voto de desempate do presidente do órgão julgador, prevendo a aplicação da solução favorável aos contribuintes). Segundo o relator, há vício formal decorrente do abuso de poder do Congresso Nacional de incluir, durante a fase de conversão de medida provisória em lei, artigo sem relação com a proposição original do Poder Executivo (transação tributária), prática conhecida como “contrabando legislativo”, violando os princípios democrático e do devido processo legislativo.
Em razão do referido vício formal, o Ministro Marco Aurélio julgou procedentes as ações de inconstitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade do artigo de lei que extinguiu o voto de qualidade nos julgamentos do CARF.
Considerando, contudo, a possibilidade de superação do vício formal pelos demais ministros do STF, o ministro Marco Aurélio passou a tratar sobre as alegações de natureza material levantadas pelos autores das ações diretas.
Quanto ao último ponto, entendeu que o artigo 19-E não criou voto de qualidade em benefício do contribuinte que oferece resistência contra o poder do Estado, pois inexiste estipulação de duplo voto ou peso maior da manifestação de certo integrante, em caso de empate.
Segundo o ministro, a interpretação do artigo em discussão é que, uma vez não formada maioria no colegiado, não se tem confirmado o lançamento do tributo, solução que não conflita com a Constituição de 1988, sendo ao invés disso opção legítima e razoável do legislador, em harmonia com o sistema de direitos e garantias fundamentais.
Na sequência, o julgamento foi suspenso, após pedido de vista do Ministro Roberto Barroso.
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