STF

01 . 02 . 2021

12/02/2021 a 19/02/2021
ADI 4565 – CFOAB – Relator: Min. Roberto Barroso
Tema: Saber se ofende a Constituição Federal lei estadual que prevê tributação de mercadorias e bens oriundos de outras unidades da federação

Será levado a julgamento perante o Plenário Virtual do STF, ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB contra a Lei Estadual nº 6.041/2010 do Estado do Piauí que dispõe sobre as hipóteses de incidência do ICMS. Argumenta que a referida lei, ao assentar que o ICMS “incidirá sobre as entradas de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação”, releva a tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, no Estado do Piauí, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da CF, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território piauiense.  Por consequência, tem-se, também, a afronta ao art. 152 da CF, que veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o princípio da não-discriminação.

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