STF

01 . 02 . 2021

Plenário Virtual
18/12/2020 a 05/02/2021

RE 714139 – LOJAS AMERICANAS S.A x ESTADO DE SANTA CATARINA – Relator: Min. Marco Aurélio
Tema: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal irá analisar o Tema 745 da repercussão geral, questão relativa ao alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
No caso concreto, o contribuinte interpôs o recurso para discutir a Lei nº 10.297/96 do Estado de Santa Catarina, ao fundamento de que as alíquotas aplicadas de forma majorada (25%) para os serviços de comunicação e a energia elétrica, notoriamente essenciais, em detrimento a alíquota geral do ICMS (17%), aplicável a bens e serviços que não gozam da mesma importância, violaria o princípio da seletividade/essencialidade, isso porque a alíquota deveria ser aplicada de forma coerente e proporcional à essencialidade do produto, ou seja, quanto mais essencial e necessário, menor a alíquota.
Argumenta, ainda, que a extrafiscalidade inerente ao ICMS encontra-se condicionada ao caráter do bem ou serviço em questão, bem como o princípio da seletividade pretende que as alíquotas do ICMS, ao serem fixadas em percentuais diferenciados, atendessem a essencialidade do serviço/produto. Portanto, sustenta que o Estado de Santa Catarina, ao editar a Lei nº 10.297/96, estabelecendo alíquotas diferenciadas para as diversas mercadorias/serviços, equiparando serviços essenciais à supérfluos, violou o princípio da seletividade/essencialidade.

­

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta