PGFN publica Edital nº 06/2026 para transação de débitos inscritos em dívida ativa com adesão até 30 de setembro
Em 01/06/2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 06/2026, que divulga nova possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, por adesão à proposta de transação da PGFN.
A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília, por meio do portal Regularize.
O Edital PGDAU nº 06/2026 contempla quatro modalidades de transação, que variam conforme a situação do débito, o perfil do contribuinte, a capacidade de pagamento e a existência de garantia.
São elas: transação conforme a capacidade de pagamento; transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; transação de pequeno valor; e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
A seguir, confira as principais condições de cada modalidade.
Transação conforme a capacidade de pagamento
Poderão aderir à modalidade os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 03 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Nessa modalidade, os benefícios concedidos variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos, nos termos da regulamentação aplicável.
O Edital prevê a possibilidade de pagamento mediante entrada de 6% do valor total da dívida, em até 6 prestações mensais, e pagamento do saldo remanescente em até 114 prestações mensais, com possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.
Com relação aos débitos inscritos em dívida ativa de pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades previstas no edital, o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
O Edital também prevê dispensa de entrada em caso de pagamento à vista.
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Poderão aderir à modalidade os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 03 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões e os créditos sejam classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, nos termos da regulamentação da PGFN.
Nessa modalidade, a transação poderá ser realizada mediante pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida, em até 12 prestações mensais, e pagamento do saldo remanescente em até 108 prestações mensais, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.
Com relação aos débitos inscritos em dívida ativa de pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades previstas no edital, o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
O Edital também prevê dispensa de entrada em caso de pagamento à vista.
Transação de pequeno valor
Poderão aderir à modalidade pessoas naturais, MEIs, MEs e EPPs que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União até 01 de junho de 2025.
São considerados de pequeno valor os débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Para inscrições de responsabilidade de pessoa natural, MEI, ME ou EPP, o Edital prevê a possibilidade de pagamento à vista, sem entrada, com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição, ou pagamento mediante entrada de 5% do valor total da dívida, em até 5 prestações mensais, e pagamento do saldo remanescente:
i. em até 7 prestações mensais, com desconto de 50%;
ii. em até 12 prestações mensais, com desconto de 45%;
iii. em até 30 prestações mensais, com desconto de 40%; ou
iv. em até 55 prestações mensais, com desconto de 30%.
Para inscrições de MEI relativas ao código de receita 1537, de até 5 salários mínimos, o Edital prevê desconto de 50% sobre o valor total da dívida e pagamento em até 60 prestações.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Poderão aderir à modalidade os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 03 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança e haja decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Nessa modalidade, não há concessão de descontos, e o pagamento poderá ser realizado mediante:
i. entrada de 50% do valor consolidado da dívida, com pagamento do saldo remanescente em até 12 prestações;
ii. entrada de 40% do valor consolidado da dívida, com pagamento do saldo remanescente em até 8 prestações; ou
iii. entrada de 30% do valor consolidado da dívida, com pagamento do saldo remanescente em até 6 prestações.
O Edital determina que o seguro garantia ou a carta fiança permaneçam vigentes até a liquidação integral do crédito inscrito em dívida ativa e não permite, nesse caso, que o contribuinte realize a adesão a qualquer outra modalidade de transação para os mesmos débitos.
O Edital PGDAU nº 06/2026 não se limita a prorrogar ou reabrir o Edital PGDAU nº 11/2025, que foi objeto do nosso News Tributário nº 922 e teve seu prazo de adesão prorrogado nos termos do Edital PGDAU nº 01/2026, tratado no News Tributário nº 970. O novo edital divulga nova possibilidade de regularização por adesão e consolida, em novo ato, modalidades que já vinham sendo oferecidas em editais anteriores da PGFN, abrangendo a transação conforme a capacidade de pagamento, a transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a transação de pequeno valor e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Em comparação com o Edital PGDAU nº 11/2025, o Edital PGDAU nº 06/2026 traz novo prazo de adesão, até 30 de setembro de 2026, às 19h, atualiza os marcos temporais de inscrição dos débitos elegíveis em determinadas modalidades e prevê expressamente a dispensa de entrada em hipóteses de pagamento à vista.
Para consulta sobre editais e programas anteriores de regularização fiscal tratados pelo nosso escritório, destacamos os News Tributários nºs 922, 938, 947, 954 e 970.
A equipe de contencioso judicial tributário do Velloza Advogados Associados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema exposto.
