Prefeitura de São Paulo reabre programa para regularização de débitos em Dívida Ativa
A Prefeitura do Município de São Paulo anunciou a reabertura do Programa “Fique em Dia”, destinado à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa municipal. A reabertura foi formalizada pela Portaria PGM nº 16/2026, com base na proposta de transação disciplinada pelo Edital de Transação PGM nº 2/2025.
O prazo para adesão teve início em 2 de fevereiro de 2026 e se encerra às 23h59 do dia 30 de junho de 2026.
A edição 2026 do Programa “Fique em Dia” oferece condições especiais para a regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, observadas as condições previstas no edital.
Para débitos tributários, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida: no pagamento em parcela única, há redução de 95% sobre a multa e de 95% sobre os juros de mora; nos acordos em até 60 parcelas, há redução de 55% sobre a multa e de 65% sobre os juros de mora; e, nos acordos entre 61 e 120 parcelas, há redução de 35% sobre a multa e de 45% sobre os juros de mora.
Para débitos não tributários, no pagamento à vista, há redução de 95% sobre os encargos moratórios; nos acordos em até 60 parcelas, há redução de 65% sobre os encargos moratórios; e, nos acordos entre 61 e 120 parcelas, há redução de 45% sobre os encargos moratórios.
Em qualquer hipótese, se o débito parcelado não estiver ajuizado, haverá redução dos honorários em consonância com a opção de pagamento escolhida e na mesma gradação aplicada às multas.
Em caso de adesão ao Programa na modalidade de pagamento parcelado, deverá ser observado o valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para pessoa jurídica.
São elegíveis ao Programa débitos relativos ao IPTU, ao ISS, ao ITBI, ao TPU, além de taxas, multas tributárias e multas de postura, entre outros, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.
Por outro lado, não são elegíveis, entre outros, débitos cuja arrecadação seja vinculada a fundos, órgãos ou despesas específicas, obrigações de natureza contratual, multas ambientais, multas de trânsito, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, multas decorrentes de atos de improbidade administrativa, penalidades decorrentes da responsabilização de pessoa jurídica, ISS do Simples Nacional, débitos referentes a determinadas frações ideais de IPTU e débitos incluídos em parcelamentos em andamento, como PPI, PRD e PAT, ressalvados os débitos parcelados na Dívida Ativa sem concessão de descontos.
A adesão ao Programa implica aceitação das condições previstas na legislação aplicável e no edital, bem como confissão dos débitos incluídos na transação. Caso existam discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos transacionados, poderá ser necessária a adoção de providências específicas, conforme o caso concreto.
O acordo poderá ser rompido caso três parcelas, consecutivas ou não, permaneçam em aberto por mais de 90 dias. Também poderá haver rompimento se qualquer parcela ou saldo devedor permanecer em aberto por mais de 90 dias. Antes desse prazo, é possível a emissão da parcela com as atualizações aplicáveis.
Os interessados em aderir ao Programa devem acessar a plataforma oficial do “Fique em Dia”, na qual é possível consultar os débitos elegíveis e simular as condições de pagamento.
A equipe de contencioso tributário do Velloza Advogados Associados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre todas as modalidades de regularização acima expostas.
