STJ analisará em repetitivo a incidência de contribuições previdenciárias sobre bolsa de jovem aprendiz
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, por meio do rito dos recursos repetitivos, controvérsia envolvendo a incidência de contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos jovens aprendizes.
A questão principal a ser decidida pelo tribunal é se a remuneração paga aos jovens aprendizes deve integrar a base de cálculo de três tipos de contribuições:
• Contribuição Previdenciária Patronal
• Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa (GIIL-RAT)
• Contribuições Destinadas a Terceiros
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já se manifestou favorável à incidência das contribuições, baseando-se no artigo 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o tribunal, aos aprendizes entre 14 e 24 anos são garantidos direitos trabalhistas e previdenciários, o que naturalmente implica em contrapartidas por parte dos empregadores.
Do outro lado da disputa, as empresas contribuintes apresentam três argumentos principais:
• O contrato de aprendizagem possui natureza especial, diferenciando-se do contrato de trabalho comum
• O Decreto-lei nº 2.318/1986, que isenta encargos previdenciários para aprendizes menores de 18 anos, continua em vigor
• A interpretação sistemática da legislação atual não permite considerar a remuneração dos aprendizes como fato gerador das contribuições
Foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do STJ terá impacto significativo no programa de aprendizagem profissional brasileiro. Uma eventual decisão favorável aos contribuintes pode reduzir os custos das empresas com a contratação de aprendizes, potencialmente estimulando a abertura de mais vagas. Por outro lado, caso prevaleça o entendimento do TRF3, será consolidada a obrigatoriedade das contribuições, garantindo maior proteção previdenciária aos jovens aprendizes.
O julgamento sob o rito dos repetitivos significa que a decisão servirá como orientação para todos os casos semelhantes em tramitação na justiça brasileira, proporcionando maior segurança jurídica sobre o tema.
Recursos relacionados ao tema: REsp 2191694/SP e REsp 2191479/SP.