News Tributário Nº 911

16 . 04 . 2025

Município do Rio de Janeiro publica norma que permite a regularização de débitos tributários

Com a publicação do Decreto n.º 55.878/25 e do Edital PGM n.º 32/25, a Prefeitura do Rio de Janeiro deu início, em 01/04/25, ao programa Carioca em Dia, que possibilita aos contribuintes obter descontos para quitar débitos tributários de Imposto sobre Serviços (“ISS”), estejam ou não inscritos em Dívida Ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31/12/24.

A iniciativa também se aplica a outros débitos tributários, como IPTU, ITBI e taxas, bem como a dívidas não tributárias, como as ambientais, multas administrativas, Procon Carioca, entre outras, desde que estejam inscritas na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro e que cada débito negociado não ultrapasse o valor de R$ 10 mil.

Os benefícios incluem redução de até 100% sobre multas e juros moratórios. Nos casos em que a dívida já esteja inscrita em Dívida Ativa, poderão incidir também as despesas processuais. Já para quem optar pelo parcelamento, os descontos serão escalonados da seguinte forma:

  • 80% em até 6 parcelas,
  • 60% em até 12 parcelas,
  • 50% em até 18 parcelas,
  • 40% em até 24 parcelas,
  • 25% em até 48 parcelas, e
  • 10% em até 60 parcelas.

Cabe destacar que, no caso do ISS, esteja ou não inscrito em Dívida Ativa, o desconto máximo permitido é de 50%, no caso de parcelamento em até 18 vezes.

A adesão ao programa exige atenção às condições estabelecidas: no caso de pagamento à vista, a adesão só será efetivada após a emissão e quitação da guia na data do vencimento. Para parcelamentos, a formalização ocorrerá após o pagamento da primeira parcela, que também deve ser quitada pontualmente.

As guias para pagamento, à vista ou parcelado, devem ser emitidas diretamente no site da Prefeitura do Rio de Janeiro, nos postos presenciais da Procuradoria Geral do Município ou na Secretaria Municipal de Fazenda, no caso de débitos de ISS.

A adesão à transação configura confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos, bem como a renúncia a todo e qualquer recurso administrativo ou ação judicial.

O prazo para adesão se encerrará em 30/06/25, sendo essencial consultar a situação de cada débito para verificar as condições aplicáveis.

Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S)