Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023: Regulamentação do Programa de Autorregularização
Na última sexta-feira (29.12), foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 2.168, de 28.12.2023 (“IN RFB nº 2.168/2023”), que regulamenta a autorregularização incentivada de tributos federais, instituída pela Lei nº 14.740, de 29.12.2023 (“Lei nº 14.740/2023”), comentada em nosso News Tributário nº 842[¹], que permite, dentre outras formas pagamento e de parcelamento (em todos os casos por meio da confissão dos débitos), que sujeitos passivos quitem determinados débitos de tributos federais com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, bem como os juros de mora, desde que haja pagamento à vista de, pelo menos, 50% do valor do débito, e que o restante seja parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas (sujeitas à SELIC).
A IN RFB nº 2.168/2023 era ato necessário para a própria implementação do programa de autorregularização, haja vista que o artigo 2º da Lei nº 14.740/2023 estabelece que o sujeito passivo só poderia aderir à autorregularização após a regulamentação da Lei.
Os sujeitos passivos poderão aderir ao programa de autorregularização entre os dias 02.01.2024 e 01.04.2024, mediante requerimento de adesão, a ser apresentado por meio de abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, na aba “Legislação e Processo”, serviço “Requerimentos Web” disponível no site da RFB na internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
O artigo 13 da IN RFB nº 2.168/2023 estabelece que será excluído do parcelamento o sujeito passivo que não realizar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas, ou 6 (seis) alternadas; ou 1 (uma) parcela, estando pagas todas as demais. Nesta hipótese, o sujeito passivo será comunicado da existência de irregularidade, para que possa efetuar o recolhimento do montante devido no prazo de 30 (trinta) dias, contado da comunicação, ou, ainda, interpor recurso administrativo com efeito suspensivo, exclusivamente via Portal do Centro Virtual de Atendimento.
Maiores informações podem ser acessadas em nosso News Tributário nº 842.
As equipes do Velloza Advogados Associados encontram-se à disposição para assessorar contribuintes interessados em autorregularizar seus tributos.