STF retomará discussão sobre a constitucionalidade das LCs 157/16 e 175/20, que tratam do local de incidência do ISS
Após o cancelamento do pedido de destaque realizado pelo Ministro Gilmar Mendes, que deslocava a discussão ao plenário presencial e reinício da votação, a Suprema Corte inseriu o tema em pauta de julgamento virtual do plenário, previsto para ocorrer de 26/05/2023 a 02/06/2023.
Assim, haverá continuação do julgamento das ações que tratam sobre a constitucionalidade de dispositivos da LC 157/2016 e LC 175/20 que alteraram a LC 116/2003, fixando o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no domicílio do tomador de serviços para determinadas atividades.
Conforme divulgado no News Tributário nº 811, o julgamento já conta com 7 votos pela declaração de inconstitucionalidade tanto do art. 1º da Lei Complementar 157/2016 quanto do art. 14 da Lei Complementar 175/2020, proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, e 1 voto divergente apresentado pelo Ministro Nunes Marques pela constitucionalidade dos dispositivos. Aguardam para votar os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O tema está sendo analisado na ADI 5835 (CONSIF e CNSEG), ADI 5862 (PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE) e na ADPF 499 (CNS).