STF irá reiniciar discussão sobre a constitucionalidade das LCs 157/16 e 175/20, que tratam do local de incidência do ISS
A Suprema Corte irá reiniciar a discussão sobre a constitucionalidade de dispositivos da LC 157/2016 e LC 175/20 que alteraram a LC 116/2003, fixando o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no domicílio do tomador de serviços para determinadas atividades. Os julgamentos das ADIs 5835, 5862 e ADPF 499 tiveram início em ambiente virtual e já contavam com 7 votos pela declaração de inconstitucionalidade tanto o art. 1º da Lei Complementar 157/2016 quanto o art. 14 da Lei Complementar 175/2020. Neste sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
Entretanto, após voto divergente apresentado pelo Ministro Nunes Marques pela constitucionalidade dos dispositivos, pediu destaque no feito o Ministro Gilmar Mendes, deslocando a discussão para o Plenário Presencial e, nos termos do regimento interno do STF, com reinício da votação.
Assim, a Corte deverá propiciar que novo debate ocorra presencialmente, com novas sustentações orais, sendo atribuição da Ministra Presidente coordenar a pauta de julgamento, com a indicação de nova data.