Solução de Consulta Cosit nº 183, de 7 de dezembro de 2021 define o momento da tributação dos valores a serem compensados
Em 15 de dezembro de 2021 foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 183 que visou esclarecer sobre o momento no qual deve ser reconhecido o indébito tributário para e incidência do IRPJ, CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS.
Nos termos da Solução de Consulta Cosit nº 183/2021, para a Receita Federal, valores advindos de decisões judiciais transitadas em julgado, acrescidos dos juros de mora devidos sobre o indébito tributário, devem ser levados à tributação do IRPJ, CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, no momento em que o pedido de compensação é apresentado, desde que não haja definição no processo dos valores a serem restituídos. Havendo reconhecimento judicial do crédito, a tributação deverá ocorrer quando do trânsito em julgado da decisão judicial.
A Solução de Consulta Cosit nº 183/2021 não adentra nos casos em que, não havendo definição no processo acerca dos valores a serem restituídos, o contribuinte executa o título judicialmente, para recebimento via precatório.
Do exposto, para fins de tributação do indébito tributário, ao eleger (i) o momento em que o contribuinte quantifica seu crédito (na entrega da primeira Declaração de Compensação), ainda que sob condição resolutória, ou (ii) o trânsito em julgado da sentença judicial, quando definido o valor a ser restituído, a Solução de Consulta Cosit nº 183/2021 desconsidera o fato gerador dos referidos impostos e contribuições incidentes, presente na disponibilidade econômica, de forma que o mais acertado seria a ocorrência da tributação no momento de cada compensação realizada ou, no mínimo, no momento da homologação do direito creditório, seja pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Juízo competente, conforme exposto por meio do News Tributário 658.