Lei n. 17.473/2021 do Estado de São Paulo prevê parcelamento do IPVA para seus contribuintes e redução da alíquota para empresas locadoras de veículos
Em 17/12/2021 foi publicada a Lei n. 17.473/2021 pelo Governo do Estado de São Paulo que tratou sobre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Dentre as inovações destaca-se a possibilidade de parcelamento do IPVA em até 5 vezes.
Especificamente, em matéria tributária, o pagamento do IPVA passa a ser isento para deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo. Registre-se que antes da Lei n. 17.473/2021, apenas as pessoas com transtorno do espectro autista de graus severo ou profundo detinham direito à isenção.
Ainda, a Lei n. 17.473/2021 prevê a redução da alíquota do IPVA de 4% para 1% para veículos destinados à locação, de propriedade das locadoras de automóveis, desde que tenham sido registrados no Estado de São Paulo.
A redução trazida pela Lei n. 17.473/2021 para veículos licenciados por empresas locadoras de veículos supera o benefício de redução de 50% na alíquota do IPVA que vigeu até a edição da Lei n. 17.293/20, como noticiamos em nosso News 619.
A redução de alíquota ora implementada foi a solução encontrada pelo Estado de São Paulo para evitar a evasão de emplacamentos de veículos das locadoras em outros estados da federação, que praticam alíquotas reduzidas do imposto para o mesmo setor econômico.
Praticando há anos uma alíquota agressivamente reduzida apenas para veículos destinados à locação, o Estado de Minas Gerais, por exemplo, atualmente lidera os emplacamentos com 64,21% da frota de 1.070.000 automóveis e comerciais leves para aluguel, enquanto os registros em São Paulo são do porte de 11,04%, de acordo com a ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis).