STF julgará a inconstitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS
No próximo dia 20/08/2021, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Tema 18 de Repercussão Geral, RE nº 592.616, em que se é discutida a inconstitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Rememoramos que o julgamento foi iniciado em agosto de 2020 com o voto favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança em tais moldes, exarado pelo relator Ministro Celso de Mello. Sua interrupção se deu diante do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, o qual não foi acompanhado por mais nenhum novo pedido em tal sentido.
É esperado que, no mérito, o STF adote o mesmo racional empregado no julgamento da inclusão do ICMS nas bases das referidas contribuições (RE nº 574.706/PR – Tema 69 de Repercussão Geral), o qual já vem sendo adotado por decisões favoráveis ao reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança apontada pelos contribuintes, tal como já havíamos informado por meio do NEWS TRIBUTÁRIO Nº 376.
Vale ainda registrar que, no que tange aos efeitos da provável decisão favorável à tese defendida pelos contribuintes, também é esperado que o STF siga o racional adotado no caso do ICMS, modulando os efeitos, de modo a garantir o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos no passado apenas aos contribuintes que ingressaram com a medida judicial antes de concluído o julgamento.
Nesse sentido, para os contribuintes que ainda não ingressaram com a medida judicial pleiteando o reconhecimento do direito à exclusão do ISS nas bases do PIS e da COFINS, o escritório se coloca à disposição para assessorá-los no que for preciso na preservação de tal direito.