News Tributário Nº 376

09 . 05 . 2017

Justiça Federal de São Paulo aplica entendimento do STF e autoriza instituições financeiras a excluírem o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

09 de maio de 2017

Liminares concedidas pela Justiça Federal de São Paulo acolhem pedidos de empresas do setor financeiro para excluir, com base no recente julgamento do STF, o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em uma das decisões proferidas, a Juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques pontua que “a constitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo da Cofins foi objeto do Recurso Extraordinário nº 240.785, ao qual foi dado provimento (…)”, bem como “o Colendo STF, em 15/03/2017, no julgamento do RE 574.706, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: ‘O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins’”, de modo que “tal entendimento deve ser estendido ao ISS.”

Em outra decisão, o Juiz Federal Paulo César Duran ressalta que “O pedido posto nos autos se refere à aplicação de tratamento idêntico ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, com relação àquele adotado para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, daí porque entendo aplicável à espécie o mesmo entendimento fundamentado para aquela celeuma.

Referidas decisões corroboram o entendimento do escritório no sentido de que o posicionamento do STF acerca do ICMS deverá ser aplicado também ao ISS, vez que tais tributos, por representarem ônus assumido pelas empresas perante os Estados e Municípios da Federação, não podem servir de base de cálculo para o PIS e para a COFINS.

Neste sentido, importa observar que o STF deverá analisar em breve a discussão específica acerca da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Repercussão Geral Tema 118 – RE nº 592.616), vez que o Ministro Celso de Mello concedeu, em 27 de março p.p., o prazo de 10 dias para que as partes se manifestem acerca do julgamento acima citado.

Desta feita, e considerando o risco de modulação, o escritório recomenda o questionamento judicial previamente ao referido julgamento.

Permanecemos à disposição para esclarecimento de dúvidas acerca do assunto.


Equipe Responsável:

Rubens José N. F. Velloza
(11) 3145-0070
rubens.velloza@velloza.com.br

Newton Neiva de F. Domingueti
(11) 3145-0072
newton.domingueti@velloza.com.br

Fabrício Parzanese dos Reis
(11) 3145-0072
fabricio.parzanese@velloza.com.br

Leonardo Augusto Andrade
(11) 3145-0464
leonardo.andrade@velloza.com.br

Paula Galvão Fernandes
(11) 3145-0910
paula.fernandes@velloza.com.br

Fernanda Maria Martins Santos
(11) 3145-0057
fernanda.martins@velloza.com.br

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).