News Tributário Nº 565

25 . 03 . 2020

Medida Judicial visando à Prorrogação do Pagamento de Tributos Federais por 3 Meses

(Decretação de Calamidade Pública)

Em 2012, foi editada pelo ex-Ministro de Fazenda, Guido Mantega, a Portaria nº 12, de 20 de janeiro de 2012, que possibilita a prorrogação do vencimento dos tributos federais por 3 (três) meses, nos casos do reconhecimento de estado de calamidade pelos governos estaduais, conforme verifica-se de seu artigo 1º:

“Art. 1º As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.”

­Destacamos que no Estado de São Paulo, o Governador João Dória decretou “o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19” (Decreto nº 64.879/2020), e ainda, no Estado do Rio Grande do Sul também foi decretado o estado de calamidade pública através do Decreto nº 55.128/2020).

No mesmo sentido, foram publicados decretos por pelo menos mais 6 (seis) estados, entre eles Rio de Janeiro (Decreto nº 46.984/2020) e Minas Gerais (Decreto nº 47.891/2020).

Assim, observando o atual cenário do país, com os efeitos negativos na economia em quase todos os Estados, em razão da pandemia do COVID-19, temos que a suspensão do pagamento dos tributos federais por três meses poderá ser determinante na manutenção das atividades das empresas.

Sobre tal aspecto é importante trazer que no dia 19/03/2020, conforme informado pelo nosso News, foi prorrogado o pagamento dos tributos federais por 6 (seis) meses, no âmbito do Simples Nacional, o que reforça a possibilidade e urgência da aplicação da portaria para os demais contribuintes.

Por fim, temos ainda que o artigo 3º da citada portaria determina que tal prorrogação deve ser regulada por atos normativos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB”), mas tais órgãos ainda não se manifestaram, apesar da urgência de tal regulamentação.

Desta forma, entendemos ser viável e urgente o ajuizamento de medida judicial solicitando a aplicação da citada norma, prorrogando o pagamento dos tributos federais pelo prazo de três meses.

O escritório se coloca à disposição de seus clientes para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis em cada caso.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).