Reabertura do Programa Concilia Rio para pagamento de débitos tributários ou não relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2017
Complementar ao News Tributário nº 447
21 de junho de 2018
Foram publicados ontem, dia 20/06/2018, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, os Decretos Municipais nº 44.639/2018 e 44.640/2018, os quais regulamentam o artigo 6º da Lei nº 6.365/2018, que autorizou a reabertura do Programa Concilia Rio (criado pela Lei Municipal nº 5.854/2015).
O Decreto nº 44.639/2018 regulamenta a reabertura do Programa Concilia Rio no âmbito dos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa Municipal e que, cumulativamente, se refiram a fatos geradores ocorridos até 31/12/2017 e se sejam correlatos aos seguintes tributos: ISS, IPTU ou TCL.
Por sua vez, o Decreto nº 44.640/2018 regulamenta o programa no âmbito dos créditos tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa Municipal, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2017.
Nos colocamos à disposição para esclarecimentos quanto aos referidos normativos.