News Tributário Nº 447

19 . 06 . 2018

Município do Rio de Janeiro prevê reabertura do Programa Concilia Rio para pagamento de débitos tributários ou não relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2017

19 de junho de 2018

Foi publicada no dia 01/06/2018, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Lei nº 6.365/2018 que, dentre outras disposições, autorizou a reabertura do Programa Concilia Rio (criado pela Lei Municipal nº 5.854/2015) e alterou a redação do anexo da Lei nº 5.854/2015, que trata das reduções concedidas pela adesão ao referido programa.

Destacamos as seguintes alterações dadas ao Programa Concilia Rio pela Lei nº 6.365/2018:

– Poderão ser objeto de adesão pelo Programa Concilia Rio os créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017;

– A reabertura do Programa terá duração de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação de sua regulamentação;

– É vedada a cumulação dos benefícios concedidos pelo Programa Concilia Rio com outros benefícios concedidos por leis municipais anteriores;

– A adesão ao programa implicará nas seguintes reduções:

(i)      Pagamento à vista: redução de 80% (oitenta por cento) dos encargos moratórios e multas de ofício;

(ii)     Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes: redução de 50% (cinquenta por cento) dos encargos moratórios e multas de ofício; e,

(iii)    Parcelamento entre 25 (vinte e cinco) e 48 (quarenta e oito) vezes: redução de 30% (trinta por cento) dos encargos moratórios e multas de ofício.

Por fim, esclarecemos que outras disposições e informações acerca da reabertura do Programa poderão constar de sua regulamentação pelo Poder Executivo Municipal, prevista para ocorrer até o dia 20/06/2018.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).