News Tributário Nº 1018

05 . 11 . 2026

Prefeitura de São Paulo confirma inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ISS a partir de 2027

Por meio do Portal da Nota Fiscal Paulistana, em 04/11/2026, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou comunicado informando que, a partir de 1º/01/2027, a base de cálculo do ISS passará a contemplar os valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A manifestação confirma a preocupação apontada no News Tributário nº 1009, de 14/09/2026 (https://velloza.com.br/news-tributario-no-1009/), sobre a possibilidade de inclusão da CBS e do IBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS, com a consequente majoração da carga tributária durante o período de transição da Reforma Tributária.

Conforme abordado naquela oportunidade, existem fundamentos jurídicos para questionar essa exigência, especialmente diante da ausência de previsão legal específica, em possível violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da Constituição Federal). A discussão também encontra respaldo na fundamentação adotada pelo STF no Tema nº 69 da Repercussão Geral, segundo a qual valores destinados ao pagamento de tributos não representam receita própria do contribuinte.

Com a manifestação oficial da Prefeitura de São Paulo, a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ISS passa a constituir uma exigência anunciada para 2027, com potencial impacto financeiro para os prestadores de serviços sujeitos ao imposto no Município.

Nesse cenário, recomenda-se avaliar o ajuizamento de Mandado de Segurança preventivo, ainda em 2026, com o objetivo de assegurar o direito de apurar e recolher o ISS sem a inclusão dos valores correspondentes à CBS e ao IBS em sua base de cálculo.

A equipe de Contencioso Judicial Tributário do Velloza Advogados Associados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).