News Societário Nº 975

06 . 03 . 2026

Prazo para aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração 

Informamos que, nos termos do Artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e do Artigo 1.078 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), as sociedades por ações e as sociedades limitadas devem realizar, anualmente, em até 4 (quatro) meses após o término de seus exercícios sociais, assembleia geral ordinária ou reunião de sócios, respectivamente, para discutir, examinar e votar as demonstrações financeiras e as contas da administração relativas ao exercício social encerrado.

Para sociedades cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro de 2025, referida assembleia ou reunião deverá ser realizada até o dia 30 de abril de 2026.

Nesta assembleia/reunião, os acionistas/quotistas deverão deliberar também sobre a eleição de administradores e membros do conselho fiscal, quando aplicável, bem como a destinação do lucro líquido do exercício e a eventual distribuição de dividendos.

Ressaltamos que, no caso das sociedades por ações, o relatório da administração (se houver), as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes (se houver) previamente à realização da assembleia em forma resumida em jornal de grande circulação, com a divulgação da íntegra no site do referido jornal, nos termos da legislação societária. Alternativamente, no caso de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a publicação poderá ser realizada exclusivamente em meio eletrônico, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia, conforme aplicável.

No caso das sociedades limitadas, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da realização de publicações. Já para as sociedades limitadas de grande porte, a publicação das demonstrações financeiras é facultativa.

A equipe de Societário do Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliá-los na elaboração dos atos societários necessários para o cumprimento das obrigações e dos procedimentos aplicáveis.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).