Prazo para Atualização de Informações perante o BACEN
Informamos que, em 01º de abril de 2019, vence o primeiro prazo para que as empresas sediadas no Brasil, que sejam receptoras de investimento externo direto, atualizem no sistema RDE-IED as informações referentes aos valores do seu patrimônio líquido, capital social integralizado, bem como do capital social integralizado por cada investidor estrangeiro.
De acordo com a Circular nº 3.689/2013, publicada pelo Banco Central do Brasil, conforme alterada, a atualização das referidas informações deverá ser realizada (i) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro; e (ii) anualmente, até 31 de março, em relação à data base de 31 de dezembro do ano anterior, exceto para as empresas receptoras de investimento externo direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, que deverão prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano: (i) até 30 de junho, em relação à data base de 31 de março de cada ano; (ii) até 30 de setembro, em relação à data base de 30 de junho de cada ano; (iii) até 31 de dezembro, em relação à data base de 30 de setembro de cada ano; e (iv) até 31 de março do ano subsequente, em relação à data base de 31 de dezembro.
Importante destacar que o normativo supracitado autoriza a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente quando seu termo final recair em dia em que não haja expediente do BCB. Assim, nesse ano, considerando que 31/03/2019 recairá em um domingo, o prazo para a prestação da primeira declaração econômico-financeira deste ano será, excepcionalmente, 01/04/2019.
Contamos com uma equipe especializada em investimentos estrangeiros diretos no Brasil, e colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema e para as providências necessárias.
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