Prazo para Atualização de Informações perante o BACEN
25 de setembro de 2018
Informamos que, de acordo com a Circular do Banco Central do Brasil (“BCB”) nº 3.689, de 16.12.2013, conforme alterada (“Circular 3689”), as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao longo do ano, observado o seguinte calendário: (i) até 31 de março, referente à data-base de 31.12 do ano anterior; (ii) até 30 de junho, referente à data-base de 31.03 do ano corrente; (iii) até 30 de setembro, referente à data-base de 30.06 do ano corrente; (iv) até 31 de dezembro, referente à data-base de 30.09 do ano corrente.
Tais declarações econômico-financeiras abarcam informações referentes a valores do patrimônio líquido, do capital social total integralizado da receptora, bem como do capital social integralizado por cada investidor estrangeiro; considerando a respectiva data-base.
Importante destacar que o normativo supracitado autoriza a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente, quando seu termo final recair em dia em que não há expediente do BCB. Assim, considerando que 30.09.2018 será um domingo, o prazo final para a prestação da terceira declaração econômico-financeira deste ano será, excepcionalmente, 01.10.2018.
O Velloza Advogados conta com equipes especializadas em investimentos estrangeiros diretos no Brasil, as quais estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema, bem como assessorar os clientes nas providências necessárias.
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