News Societário e Bancário Nº 455

24 . 07 . 2018

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País – 2018 (Ano-base: 2017)

24 de julho de 2018

Informamos que, nos termos da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.795, de 16 de junho de 2016, as entidades abaixo elencadas devem entregar a declaração do Censo Anual relativa ao ano-base de 2017 até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2018:

Ι.   as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;

ΙΙ.  os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e

ΙΙΙ. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.

Ressaltamos que a declaração do Censo Anual compreenderá informações referentes à estrutura societária, especificações quanto aos sócios não residentes, dados econômicos e contábeis da pessoa jurídica sediada no país, bem como informações de passivos com credores não residentes no país.

Contamos com uma equipe especializada em investimentos estrangeiros diretos no Brasil, e colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema e para as providências necessárias.

 

Equipe Societário e M&A
equipem&a@velloza.com.br

Equipe Bancário
csbic@velloza.com.br

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).