Prazo para Atualização de Informações perante o BACEN
26 de junho de 2018
Informamos que, de acordo com a Circular do Banco Central do Brasil (“BCB”) nº 3.689, de 16.12.2013, conforme alterada (“Circular 3689”), as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao longo do ano, observado o seguinte calendário: (i) até 31 de março, referente à data-base de 31.12 do ano anterior; (ii) até 30 de junho, referente à data-base de 31.03 do ano corrente; (iii) até 30 de setembro, referente à data-base de 30.06 do ano corrente; (iv) até 31 de dezembro, referente à data-base de 30.09 do ano corrente.
Tais declarações econômico-financeiras abarcam informações referentes à valores do patrimônio líquido, capital social integralizado da receptora, bem como do capital social integralizado por cada investidor estrangeiro, considerando a respectiva data-base.
Importante destacar que o normativo supracitado autoriza a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente quando seu termo final recair em dia em que não haverá expediente do BCB. Assim, nesse ano, considerando que 30.06.2018 recairá em um sábado, o prazo para a prestação da segunda declaração econômico-financeira deste ano será, excepcionalmente, 02.07.2018.
Contamos com uma equipe especializada em investimentos estrangeiros diretos no Brasil, e colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema e para as providências necessárias.
Equipe Societário e M&A
equipem&a@velloza.com.br
Equipe Bancário
csbic@velloza.com.br
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).