A 2ª Turma do STJ decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre valores destinados por empresas a planos de previdência privada aberta, ainda que o benefício não seja estendido a todos os funcionários.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o advogado Alexandre Insfran, da área tributária do Velloza Advogados, comentou a relevância do julgamento e do precedente firmado por trazer maior previsibilidade ao uso da previdência complementar como instrumento de incentivo de longo prazo, sem distorções tributárias.
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