News Bancário Nº 636

24/12/2020 em News Bancário

Flexibilização parcial às instituições financeiras com relação à distribuição de resultados

Foi editada em 23.12.2020 a Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 4885 (“R. 4885”) que, por sua vez, alterou a Resolução CMN nº 4820.

A R. 4885 flexibilizou parcialmente as restrições impostas às instituições financeiras em 2020, as quais foram introduzidas no início da pandemia da Covid-19 visando a manter o Sistema Financeiro Nacional forte e preparado para a crise decorrente da pandemia.

Com a R. 4885 as instituições financeiras continuam com restrições para distribuir seus resultados, porém agora foi estabelecido um novo critério para que ocorra tal distribuição.

Se antes as instituições estavam vedadas de remunerar o capital próprio (inclusive na forma de antecipação), acima do montante equivalente ao dividendo mínimo obrigatório previsto na lei societária ou do montante equivalente à distribuição mínima de lucro prevista no contrato social das sociedades limitadas, a partir de agora, com a edição da R. 4885, foi admitido que as instituições financeiras possam distribuir resultados, inclusive sob a forma de antecipação, considerando o maior dos seguintes limitadores:

i)  Montante equivalente a 30% do lucro líquido apurado; ou
ii) Montante equivalente ao dividendo mínimo obrigatório estabelecido na legislação societária ou constante do estatuto/contrato social.

O Banco Central destacou em nota que, não obstante a alteração promovida estar em linha com o arcabouço prudencial, as instituições devem distribuir seus resultados com prudência e que novas discussões sobre o assunto ocorrerão na reunião do Comitê de Estabilidade Financeira, a ser realizada no primeiro trimestre de 2021.

Permanecemos acompanhando as alterações normativas em implementação e nos colocamos à disposição para auxiliá-los.

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Equipe Responsável – Consultoria Bancária:

Leandro Vilarinho Borges
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Luciana Pelogi
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Marianna Bazzon
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