Nosso sócio Leandro Cabral comentou ao Jota PRO Tributos propostas de súmula em votação no Carf neste mês de agosto.
A primeira votação está marcada para 20 de agosto, na 2ª Turma da Câmara Superior. Entre as propostas previstas para esta sessão, está o enunciado que trata da presunção legal de receita prevista no artigo 42 da Lei 9.430/1996. A norma permite que o fisco entenda como rendimento os depósitos efetuados na conta de contribuinte cuja origem não seja comprovada.
No enunciado proposto, o Carf sugere que para sair da presunção legal de receita o contribuinte deve comprovar a natureza ou causa da operação que envolveu os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, sendo insuficiente a identificação do depositante.
Para Leandro Cabral, a proposta extrapola o que está previsto na lei. “A presunção dispensa um procedimento essencial para identificar se existe a obrigação tributária ou não. O ônus da prova é do fisco”, argumenta.
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