Fonte: Valor Econômico
Entrevista com Dr. Fabrício Parzanese dos Reis , Sócio V&G.
Adriana Aguiar e Laura Ignacio, de São Paulo
A conversão dos valores de depósitos judiciais para o “Refis da Crise” é um dos pontos que mais geram incertezas entre contribuintes, advogados e juízes. A forma como esse dinheiro – depositado para garantir uma ação judicial, da qual o contribuinte desiste para entrar no programa – poderá ser usado no parcelamento não é clara na regulamentação do programa. Por esse motivo, tem levado não só os contribuintes a adiar a entrada no parcelamento, como gerado inúmeras ações judiciais e decisões “desencontradas” no Judiciário. O prazo para adesão ao novo Refis vai até o dia 30.
De acordo com advogados, o volume de ações judiciais só não é maior porque muitos contribuintes aguardam a publicação de uma nova regulamentação para preencher as lacunas deixadas pelo governo. Para esclarecer isso, uma nova portaria sobre depósitos judiciais deve ser publicada hoje, como informa a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Lei nº 11.941, de maio deste ano, que instituiu o novo programa de parcelamento, estabelece que os valores dos depósitos judiciais poderão ser utilizados para o pagamento do parcelamento, após os descontos de juros e encargos. No entanto, não deixa claro o procedimento.
Diante disso, uma empresa do ramo de saúde que pretendia pagar sua dívida à vista, por exemplo, recebeu uma negativa do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para reaver parte dos valores da Selic no depósito judicial. Para o relator do processo, desembargador Joel Ilan Pacionirk, não há que se falar em devolução do valor acrescido com a atualização, pois só foram depositados valores da dívida principal, sem juros ou multas. No entanto, a defesa alegava que o contribuinte teria direito a receber 45% das diferenças obtidas com a Selic, já que o Refis prevê anistia de 45% dos juros de mora para pagamentos à vista.
A decisão divide opiniões. Para Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados e Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, esses valores são devidos, porque houve um acréscimo da Selic sobre o valor principal depositado. “Se não fosse assim, haveria um favorecimento dos que apenas deviam sobre os que depositaram judicialmente”, afirma Kiralyhegy. No entanto, há quem discorde desse raciocínio. O advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados entende que só haverá o desconto de multas e juros de mora para os contribuintes que depositaram também os valores das penalidades. Ou seja, para os que foram anteriormente autuados.
Ainda que a decisão do TRF tenha entrado no mérito, o juiz já tinha rejeitado o pedido de inclusão no Refis. Isso porque o processo havia sido finalizado na Justiça. Nesses casos, apesar de não haver uma norma específica do Refis sobre o tema, há a tendência de que seja aplicada por analogia a Portaria conjunta da Receita e da PGFN nº 9, publicada semana passada. A norma – que trata dos créditos de IPI oriundos da aquisição de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados – determina que se houver decisão definitiva sem que o contribuinte tenha pedido a desistência do processo antes, não são aplicáveis reduções previstas em parcelamento.
Já o desembargador federal Lazarano Neto, do TRF da 3ª Região, decidiu em sentido oposto. Ele considerou que os valores do depósito judicial de uma empresa do ramo de bebidas ainda não haviam sido convertidos aos cofres públicos, e por isso, poderia incluir o montante no Refis. A advogada Juliana Macksoud, do Braga & Marafon Advogados & Consultores, que representa a empresa no processo, argumentou que não há norma que vede a participação de empresas com decisões definitivas. A PGFN já adiantou que vai recorrer.
Para os advogados Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida e Fabrício Parzanese dos Reis, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, a maioria dos contribuintes só não ajuizou ação ainda porque aguardam nova regulamentação. “Muitos vão discutir depois da consolidação dos valores que serão incluídos”, diz Annunziata.