STJ

23 . 08 . 2024

Tema: Exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS
REsp 2133501 – GAZIN INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA e OUTRO x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Mauro Campbell Marques

A 2ª Turma deixou de apreciar o mérito recursal referente a possibilidade de exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O colegiado concluiu que o recurso especial não é adequado para revisar a fundamentação constitucional. Isto porque, no caso concreto, o Tribunal de origem, ao interpretar a tese definitiva do STF (Tema 69 – RE nº 574706), decidiu pela não aplicação no caso em que o contribuinte busca a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS.

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