STJ

04 . 06 . 2024

Tema: Saber se procedimento de arbitramento é considerado novo lançamento.
AREsp 2362445 – MUNICÍPIO DE CAMPINAS x UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – Relator: Ministro Francisco Falcão.

A 2ª Turma do STJ poderá analisar recurso especial interposto contra o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que não é permitido que a autoridade tributária anule a retificação de lançamento efetuada com base em decisão administrativa, rechaçando informações prestadas pelo contribuinte e anteriormente aceitas.

O Fisco Municipal defende que inicialmente o imposto havia sido quantificado sob base de cálculo incorreta, que considerava todas as receitas recebidas pela recorrida de sujeitos não cooperados, base corrigida após impugnação administrativa, reduzindo-se a carga tributária em mais de 70%, a fim de que a hipótese de incidência ficasse restrita aos rendimentos auferidos pela recorrida a título de taxa de administração, tão somente.

Posteriormente, a administração tributária deu início a procedimento de arbitramento ao verificar que os valores constantes do processo administrativo fiscal — tidos como receita da recorrida a título de taxa de administração — não estariam de acordo com aqueles informados à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Esse procedimento teve como referência o mesmo auto de infração (favorável ao contribuinte), objetivando apenas o arbitramento da correta base de cálculo. Mediante esse fato, o Município afirma que não houve cancelamento do lançamento anterior.

No que diz respeito à extinção pelo pagamento, o Fisco pontua que a quitação se deu à época dos fatos geradores, cerca de 18 anos antes de procedimento revisional do crédito. Assim, não houve o pagamento, do crédito após a decisão da impugnação, como forma de extinguir o crédito tributário naquele ato formado. Tais pagamentos foram considerados no lançamento definitivo.

Para a municipalidade, os pagamentos dependeriam de homologação, considerando que a recorrente efetuou os recolhimentos por conta própria e com base em valores que unilateralmente definiu como sendo sua receita a título de taxa de administração no período.

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