Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) favorável à dedução no IRPJ de multa aplicada em acordo de leniência com o MPF, destacando o seu acerto ao considerá-la uma despesa operacional, por decorrer do exercício da atividade econômica.
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22 . 04 . 2024