STJ

07 . 03 . 2024

Tema: Saber se ocorre prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal // aplicação do instituto da denúncia espontânea às infrações administrativas.
REsp 2002852 – UNIÃO e SOCIETE AIR FRANCE x OS MESMOS – Relator: Ministro Francisco Falcão. REsp 2120479 – FAZENDA NACIONAL x HELLMANN WORLDWIDE LOGISTICS DO BRASIL LTDA – Relator: Ministro Francisco Falcão.

A 2ª Turma suspendeu, nesta terça-feira (05/03), o julgamento dos recursos especiais que versam sobre prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal, dentre outros pontos.

Após sustentações orais das partes, o ministro Mauro Campbell pediu vista para melhor exame da matéria. O relator, sem detalhar o voto, deixou registrada a posição desfavorável aos contribuintes.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Ata de Julgamento