STJ

21/02/2024 em STJ

Tema: Possibilidade de novo mandado de segurança rediscutir situação apreciada em ação mandamental anterior com coisa julgada favorável formada.
AREsp 2381971 – CONSPEL- CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Francisco Falcão.

Em julgamento sem discussão, a 2ª Turma manteve a decisão individual que conheceu parcialmente do agravo para não conhecer do recurso especial que versa sobre a possibilidade de se rediscutir em novo mandado de segurança matéria que foi objeto de outra ação mandamental com coisa julgada favorável formada.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento

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