STJ

06 . 02 . 2024

Tema: Possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre valores relativos as despesas destinadas as operadoras de máquina de cartão.
AREsp 2413153 – KAIZEN RS – VEICULOS & SERVICOS LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Francisco Falcão.

Poderá ser analisado recurso do contribuinte que visa o enquadramento do uso de “máquina de cartão” como insumo, possibilitando o creditamento de PIS/COFINS.

O TRF da 4ª Região compreendeu pela impossibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre os valores relativos às despesas com “tarifa de desconto” ou “taxa de administração” de cartão ou, ainda, “comissão”, destinados às operadoras de pagamento por meio eletrônico (“máquina de cartão”).

A empresa defende a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS alegando que o uso de “máquina de cartão” é indispensável para prática de sua atividade econômica. Aduz ainda que é necessário aplicar o conceito de essencialidade delimitado pelo STJ no Tema 779 (REsp 1221170/PR) o qual definiu “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.”

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