Tema: Utilização, pelo Poder Executivo estadual, de parcela de recursos relativos a depósitos vinculados a processos judiciais.
ADI 6652 – PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA – Relator: Ministro Nunes Marques
Em ambiente virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal deverão apreciar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República face a Lei 8.312, de 26.11.2015, do Estado do Pará, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo estadual, de parcela de recursos relativos a depósitos vinculados a processos judiciais.
A PGR sustenta que o Estado do Pará, ao editar tal norma, usurpou a competência privativa da União de legislar sobre direito civil e processual civil, política de crédito e transferência de valores, sistema financeiro e normas gerais de direito financeiro. Em síntese, alega que a referida lei buscou ir além dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 151/2015, pois visou alcançar indistintamente depósitos vinculados a quaisquer litígios, mesmo aqueles em que o Estado do Pará não é parte. Assim, o Estado teria instituído um modelo próprio de gerenciamento de valores oriundos de depósitos judiciais.
Recentemente, no julgamento das ADIs 5463 e 5361, o STF, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 151, de 5 de agosto de 2015, que conferiu autonomia aos Estado, Distrito Federal e Município sobre os recursos oriundos dos depósitos judiciais.
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