STJ

06 . 10 . 2023

Tema: Saber se as manifestações de inconformidade, no contexto da não homologação das compensações realizadas com 30% do crédito presumido de PIS e COFINS, têm o condão de suspender a exigibilidade da cobrança envolvendo os créditos que foram objeto de pagamento antecipado (70%).
REsp 2071358 – BUNGE ALIMENTOS S/A x FAZENDA NACIONAL– Relator: Ministro Francisco Falcão

A 2ª Turma do STJ definiu que as manifestações de inconformidade apresentadas pela Recorrente, no contexto da não homologação das compensações realizadas com 30% do crédito presumido de PIS e COFINS, não tem o condão de suspender a exigibilidade da cobrança envolvendo os créditos que foram objeto de pagamento antecipado (70%).

Assim, manteve-se o entendimento do TRF da 4ª Região que, além de negar o direito creditório, determinou a devolução dos valores recebidos antecipadamente de forma imediata, mesmo na pendência de julgamento de manifestações de inconformidade.

De acordo com o colegiado, o artigo 2º da Portaria MF nº 348/2014 prevê que a Receita Federal do Brasil deverá, no prazo de até 60 dias, contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, de que trata o artigo 1º, efetuar o pagamento de 70% do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda cumulativamente as condições arroladas e que o artigo 602 da Instrução Normativa RFB n. 2121, de 15.12.2022, estabelece que “para efeito do pagamento do restante do valor solicitado no pedido de ressarcimento, a autoridade competente deverá verificar a procedência da totalidade do crédito solicitado no período”.

Com base na jurisprudência do STJ, a turma compreendeu pela impossibilidade de suspensão do crédito nos casos em que o valor objeto do ressarcimento tenha sido indeferido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido do particular esteja pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. Isto é, em se tratando de compensação considerada não declarada, não é cabível manifestação de inconformidade e, consequentemente, não há falar em suspensão de exigibilidade.

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