BACEN confirmado para regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais
Publicada em 21.12.2022, a Lei n° 14.478 (“Marco Legal das Criptomoedas”) estabelece diretrizes para a regulação da prestação de serviços de ativos virtuais, assim entendidos como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Em linhas gerais, o Marco Legal das Criptomoedas estabelece regras para aqueles que forem prestar serviços de ativos virtuais; altera o Código Penal para incluir sanções por fraudes que envolvam esses ativos e, ainda, estabelece que a regulamentação dos prestadores de serviço de ativos virtuais seria delegada a órgão/entidade reguladora indicada em ato do Poder Executivo Federal.
Nesse sentido, foi publicado em 11.06.2023, o Decreto nº 11.563, em vigor desde 20.06.2023, por meio do qual a regulamentação quanto à prestação de serviços de ativos virtuais foi atribuída ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), assim como a autorização e supervisão de tais prestadoras de serviço.
Assim, incumbirá ao BACEN estabelecer regras que tratem de temas relacionados aos prestadores de serviços de ativos virtuais, tais como: (i) autorização de funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação; (ii) condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais, bem como autorização para a posse e para o exercício de pessoas para cargos de administração; (iii) supervisão e aplicação de processo administrativo sancionador em caso de descumprimento da lei e/ou regulamentação desse tipo de prestador de serviço; (iv) cancelamento das autorizações mencionadas nos itens (i) e (ii) acima; entre outros.
Destacamos que as entidades que forem autorizadas a prestar os serviços de ativos virtuais poderão fazê-lo de forma exclusiva ou cumulada com outras atividades, nos termos previstos no artigo 8° do Marco Legal das Criptomoedas.
O Marco Legal das Criptomoedas, assim como o Decreto que o regulamenta, representam um importante marco na regulamentação deste mercado, que depende agora das normas a serem emitidas pelo BACEN. Nossa equipe permanecerá acompanhando o assunto para divulgação tão logo haja a emissão dos normativos pelo BACEN.
Para conferir a íntegra dos normativos supracitados confira os links a seguir: Marco Legal das Criptomoedas; e Decreto.
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